Decreto nº 655/2016
Altera o art. 3º do Decreto nº 1158, de 2008, que regulamenta a delegação de competência aos Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral Junto ao Tribunal de Contas e aos Dirigentes de Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 655, DE 29 DE MARÇO DE 2016
Altera o art. 3º do Decreto nº 1158 , de 2008, que regulamenta a delegação de competência aos Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral Junto ao Tribunal de Contas e aos Dirigentes de Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 4456/2015, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1158 , de 18 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 3º As competências relacionadas nos incisos II, alínea "f", IV, alíneas "a", "b", "c", "d", "f", "h", "i" e "j", V, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "h" e IX deste artigo poderão ser subdelegadas aos gestores internos, a critério do titular da Pasta correspondente, por intermédio de portaria específica.
...
§ 5º Além das competências previstas no
§ 3º deste artigo, fica o Secretário de Estado da Saúde autorizado a subdelegar competência, por meio de portaria específica, a gestor interno para proferir despachos em processos de afastamento do País no âmbito daquele órgão." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de março de 2016
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração
JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING
Secretário de Estado da Saúde
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1158/2008 de 18/03/2008