Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 660/2003

ESTABELECE O NOVO QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 660, de 5 de setembro de 2003

(Revogado pelo Decreto nº 1601 /2021) ESTABELECE O NOVO QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso I e III da Constituição do Estado e com base nos artigos 46 e 55 da Lei nº 6.217 , de 10 de fevereiro de 1983, DECRETA:

Art. 1º Todas as vagas de oficial, de praça e do pessoal civil da Polícia Militar passam a pertencer à Diretoria de Pessoal da Corporação.

Art. 2º Os policiais-militares e os funcionários civis serão designados para prestarem serviços nos órgãos da Polícia Militar por ato do Comandante-Geral.

Art. 3º Fica aprovado o Quadro de Organização Geral da Polícia Militar e o seu Organograma, conforme o anexo "I" deste Decreto.

Art. 4º São privativas de postos e graduações, para efeitos de substituição militar, consoante estabelece o art. 10 da Lei nº 5.645 , de 30 de novembro de 1979, as funções estabelecidas, conforme o anexo "II" deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 1.352 , de 17 de fevereiro de 1988 e demais disposições em contrário. Florianópolis, 5 de setembro de 2003. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado

ANEXO "I"

ANEXO "II" QUADRO DE FUNÇÕES PRIVATIVAS _________________________________________________ | FUNÇÃO | POSTO/GRADUAÇÃO | |============================|====================| |Comandante-Geral, Subcoman-| | |dante-Geral,Chefe do Estado-| | |Maior, Comandante Regional e| | |Diretor Setorial |coronel | |----------------------------|--------------------| |Comandante de Batalhão, Che-| | |fe de

Seção do Estado-Maior | | |Geral |tenente-coronel | |----------------------------|--------------------| |Comandante de Companhia | | |PM/BM |capitão ou major | |----------------------------|--------------------| |Comandante de Pelotão | 2º Tenente, 1º | (Posto/Graduação alterada pelo Decreto nº 354 /2019) | | Tenente ou Capitão | | | primeiro ou segundo | | | tenente | |----------------------------|--------------------| |Sargenteante de Batalhão ou | | |Companhia |primeiro-sargento | |____________________________|____________________|