Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 669/2003

INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 328 E 329 AO RICMS/01.

DECRETO Nº 669, de 9 de setembro de 2003

INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 328 E 329 AO RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 328 - O

Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da

Seção XXVI com a seguinte redação:

"Seção XXVIII

Da Entrada de Mercadorias Destinadas ao Ativo Imobilizado em Estabelecimento Extrator de Extração de Carvão Mineral

"Art. 138. O disposto no artigo 39 do Regulamento, no que se refere à entrada em estabelecimento que se dedique à extração de carvão mineral, ocorrida até 31 de dezembro de 2003, de mercadorias destinadas ao ativo permanente, cujo bem deva ser utilizado nesta atividade, será feito à razão de 1/24 (um vinte e quatro avos) por mês (Lei nº 10.297 /96, art. 43)."

ALTERAÇÃO 329 - O art. 10 do Anexo 3 fica acrescido do

§ 13 com a seguinte redação:

"§ 13. Até 31 de dezembro de 2003, o disposto no inciso II do "caput" aplica-se às importações realizadas por cooperativa, cooperativa central ou federação de cooperativas ainda que a entrada no território nacional e a industrialização subseqüente ocorram em outra unidade da Federação, hipótese em que o imposto referente à operação de importação fica diferido para a etapa seguinte a do retorno ao estabelecimento importador da mercadoria industrializada (Lei nº 10.297 /96, art. 43)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto à Alteração 329 que produz efeitos desde 1o de maio de 2003.

Florianópolis, 9 de setembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001