Decreto nº 671/2003
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E RENOVAÇÃO DE SEGUROS E LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
DECRETO Nº 671, de 9 de setembro de 2003
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E RENOVAÇÃO DE SEGUROS E LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta obrigadas a efetuarem suas contratações e renovações de locação de imóveis, bem como, de seguros dos ramos elementares, vida, capitalização e veículos através da BESC S/A - Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR, de acordo com os percentuais praticados no mercado.
§ 1º Os percentuais referidos no "caput" deste artigo, deverão ser publicados nos respectivos editais de licitações.
§ 2º Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta obrigados a remeter a BESCOR S/A, cópias das apólices de seguro em vigor nesta data.
§ 3º Estendem-se os efeitos deste, também aos Decretos nos 3.492 , de 15 de dezembro de 1998 e 820 , de 21 de dezembro de 1999.
Art. 2º Todas as demais condições de operacionalização quanto a contratação e renovação de seguros e locações imobiliárias, atenderão as demais cominações legais em vigor, observado o disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto no 3.326 , de 14 de janeiro de 1993, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de setembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3326/1993 de //