Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 671/2003

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E RENOVAÇÃO DE SEGUROS E LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

DECRETO Nº 671, de 9 de setembro de 2003

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E RENOVAÇÃO DE SEGUROS E LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta obrigadas a efetuarem suas contratações e renovações de locação de imóveis, bem como, de seguros dos ramos elementares, vida, capitalização e veículos através da BESC S/A - Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR, de acordo com os percentuais praticados no mercado.

§ 1º Os percentuais referidos no "caput" deste artigo, deverão ser publicados nos respectivos editais de licitações.

§ 2º Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta obrigados a remeter a BESCOR S/A, cópias das apólices de seguro em vigor nesta data.

§ 3º Estendem-se os efeitos deste, também aos Decretos nos 3.492 , de 15 de dezembro de 1998 e 820 , de 21 de dezembro de 1999.

Art. 2º Todas as demais condições de operacionalização quanto a contratação e renovação de seguros e locações imobiliárias, atenderão as demais cominações legais em vigor, observado o disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto no 3.326 , de 14 de janeiro de 1993, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 9 de setembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3326/1993 de //