Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 676/2016

Regulamenta a Lei nº 16.694, de 2015, que institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 676, DE 12 DE ABRIL DE 2016

Regulamenta a Lei nº 16.694 , de 2015, que institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 5481/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica regido pelo disposto neste Decreto o incentivo à doação de sangue por meio de campanhas durante o mês de junho, denominado Junho Vermelho, instituído pela Lei nº 16.694 , de 9 de setembro de 2015.

Art. 2º As campanhas de que trata o art. 1º deste Decreto serão promovidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) com o objetivo de promover atividades educacionais voltadas à divulgação do mês Junho Vermelho.

Art. 3º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais:

I - a elaboração de material educativo, como cartazes, folders, filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de promover a doação de sangue;

II - a promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde sobre assuntos pertinentes à doação de sangue; e

III - projetos e medidas que visem a incentivar e conscientizar a população sobre a doação de sangue.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MURILLO RONALD CAPELLA

Secretário de Estado da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 16694/2015 de 09/09/2015