Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 676/2024

Altera o Decreto nº 452, de 2024, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 676, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 452 , de 2024, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 1014/2024, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 452 , de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

XV - A - 23 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo);

XV - B - 24 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo);

...

XVII - 26 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo);

XVIII - 27 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);

XIX - 30 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo); e

XX - 31 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo).

..." (NR)

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 452 , de 2024, passa a vigorar acrescido do

§ 2º, renumerando seu parágrafo único para

§ 1º, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao órgão de que trata a alínea "d" do inciso VI do

§ 1º deste artigo durante os períodos de que tratam os incisos XV-A, XV-B, XVII, XVIII, XIX e XX do caput do art. 1º deste Decreto." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 452/2024 de 30/01/2024