Decreto nº 682/2003
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º E ALTERA O ANEXO III DO DECRETO 105, DE 02 DE ABRIL DE 2003.
DECRETO Nº 682, de 9 de setembro de 2003
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º E ALTERA O
ANEXO III DO DECRETO 105 , DE 02 DE ABRIL DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado , combinado com o art. 130, da Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º, do Decreto nº 105 , de 02 de abril de 2003, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Art. 2º...
Parágrafo Único - As inclusões e exclusões de bens e serviços do Anexo III deste Decreto, poderão ser efetivadas por intermédio de Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Administração."
Art. 2º Fica acrescido ao item 2 do Anexo III do Decreto nº 105 , de 02 de abril de 2003, o subitem 2.6 com a seguinte redação:
"2. Bens Permanentes.
2.6. Servidor de rede local, roteadores e switches."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de setembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 105/2003 de //