Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 682/2003

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º E ALTERA O ANEXO III DO DECRETO 105, DE 02 DE ABRIL DE 2003.

DECRETO Nº 682, de 9 de setembro de 2003

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º E ALTERA O

ANEXO III DO DECRETO 105 , DE 02 DE ABRIL DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado , combinado com o art. 130, da Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º, do Decreto nº 105 , de 02 de abril de 2003, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

"Art. 2º...

Parágrafo Único - As inclusões e exclusões de bens e serviços do Anexo III deste Decreto, poderão ser efetivadas por intermédio de Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Administração."

Art. 2º Fica acrescido ao item 2 do Anexo III do Decreto nº 105 , de 02 de abril de 2003, o subitem 2.6 com a seguinte redação:

"2. Bens Permanentes.

2.6. Servidor de rede local, roteadores e switches."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 9 de setembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 105/2003 de //