Decreto nº 683/2007
Exclui a rodovia SC-433 do Plano Rodoviário Estadual - PRE e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 683, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007
Exclui a rodovia SC-433 do Plano Rodoviário Estadual - PRE e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta nos processos DEIP nº 10543/074 e DEIP nº 11342/072, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual - PRE, instituído pelo Decreto nº 4.084 , de 9 de março de 2006, a rodovia SC-433, trecho: entroncamento com a BR-101 (p/Florianópolis - coordenadas: S 27º 49` 37,3" e W 48º 37` 47,1") - Maciambú (ponte s/Rio Fugido - coordenadas: S 27º 49` 39,2" e W 48º 37` 14,1") - entroncamento com o acesso a Praia do Sonho (coordenadas: S 27º 49` 49,5" e W 48º 35` 41,5") - entroncamento com o acesso a Ponta do Papagaio (coordenadas: S 27º 50` 37,8" e W 48º 35` 41,8") - Pinheira (entroncamento com o acesso a Guarda do Embaú - coordenadas: S 27º 54` 03,5" e W 48º 35` 55,9") - Morretes 2 (entroncamento com o acesso ao Parque Serra do Tabuleiro - coordenadas: S 27º 53` 06,7" e W 48º 37` 39,6") - Entroncamento com a BR-101 (p/Paulo Lopes - coordenadas: S 27º 52` 46,8" e W 48º 38` 48,4"); no município de Palhoça, com uma extensão aproximada de 18,5 Km.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de outubro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4084/2006 de 09/03/2006