Decreto nº 696/2024
Decreta Luto Oficial.
DECRETO Nº 696, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado;
Considerando o profundo pesar em razão da morte do 3º Sargento Davi Appel da Silva na data de hoje; e
Considerando os relevantes serviços prestados e sua coragem e dedicação em servir e proteger a sociedade catarinense, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pela morte do 3º Sargento Davi Appel da Silva.
Art. 2º Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado