Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 696/2024

Decreta Luto Oficial.

DECRETO Nº 696, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Decreta Luto Oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado;

Considerando o profundo pesar em razão da morte do 3º Sargento Davi Appel da Silva na data de hoje; e

Considerando os relevantes serviços prestados e sua coragem e dedicação em servir e proteger a sociedade catarinense, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pela morte do 3º Sargento Davi Appel da Silva.

Art. 2º Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado