Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 700/2020

Declara situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública, nas áreas dos municípios do Estado de Santa Catarina afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando vendaval, conforme o COBRADE 1.3.2.1.5, e estabelece outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 700, DE 2 DE JULHO DE 2020

Declara situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública, nas áreas dos municípios do Estado de Santa Catarina afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando vendaval, conforme o COBRADE 1.3.2.1.5, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0977/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação anormal, provocada por desastre climático e caracterizado como estado de calamidade pública, nos municípios constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios elencados no Anexo Único deste Decreto que comprovarem os danos provocados pelo desastre.

Art. 2º Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação da Defesa Civil do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias. Florianópolis, 2 de julho de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado JULIANO BATALHA CHIODELLI Chefe da Casa Civil, designado JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR Chefe da Defesa Civil

ANEXO ÚNICO ORDEM MUNICÍPIOS

1 Aberlado Luz

2 Agrolândia

3 Agronômica

4 Água Doce

5 Águas de Chapecó

6 Águas Frias

7 Águas Mornas

8 Apiúna

9 Araquari

10 Arvoredo

11 Ascurra

12 Aurora

13 Balneário Barra do Sul

14 Balneário Camboriú

15 Barra Velha

16 Bela Vista do Toldo

17 Benedito Novo

18 Biguaçu

19 Blumenau

20 Bom Jardim da Serra

21 Bom Jesus

22 Botuverá

23 Brusque

24 Caibi

25 Camboriú

26 Campo Alegre

27 Campos Novos

28 Canelinha

29 Canoinhas

30 Capinzal

31 Capivari de Baixo

32 Cerro Negro

33 Chapecó

34 Concórdia

35 Coronel Freitas

36 Corupá

37 Criciúma

38 Curitibanos

39 Descanso

40 Dionísio Cerqueira

41 Doutor Pedrinho

42 Entre Rios

43 Faxinal dos Guedes

44 Florianópolis

45 Formosa do Sul

46 Galvão

47 Garuva

48 Gaspar

49 Governador Celso Ramos

50 Grão Pará

51 Guabiruba

52 Guaramirim

53 Ibirama

54 Içara

55 Imbituba

56 Indaial

57 Ipuaçu

58 Irani

59 Irati

60 Irineópolis

61 Itá

62 Itaiópolis

63 Itajaí

64 Itapema

65 Itapoá

66 Ituporanga

67 Jaborá

68 Jaraguá do Sul

69 Joaçaba

70 Joinville

71 Jupiá

72 Lages

73 Laguna

74 Laurentino

75 Lauro Müller

76 Mafra

77 Major Gercino

78 Major Vieira

79 Marema

80 Mondaí

81 Monte Castelo

82 Nova Itaberaba

83 Nova Trento

84 Novo Horizonte

85 Orleans

86 Ouro

87 Ouro Verde

88 Palhoça

89 Palmitos

90 Passos Maia

91 Paulo Lopes

92 Penha

93 Petrolândia

94 Planalto Alegre

95 Porto União

96 Pouso Redondo

97 Praia Grande

98 Presidente Getúlio

99 Quilombo

100 Rio do Oeste

101 Rio do Sul

102 Rio dos Cedros

103 Rio Negrinho

104 Riqueza

105 Rodeio

106 Sangão

107 Santa Helena

108 Santa Rosa do Sul

109 Santiago do Sul

110 São Bento do Sul

111 São Carlos

112 São Domingos

113 São Francisco do Sul

114 São João do Sul

115 São Joaquim

116 São José

117 São José do Cerrito

118 São Lourenço do Oeste

119 São Ludgero

120 Schroeder

121 Siderópolis

122 Sombrio

123 Taió

124 Tangará

125 Timbé do Sul

126 Timbó

127 Três Barras

128 Treviso

129 Trombudo Central

130 Tunápolis

131 Turvo

132 Urussanga

133 Vargeão

134 Xanxerê

135 Xaxim

ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS ATINGIDOS

Abdon Batista

Abelardo Luz

Agrolândia

Agronômica

Água Doce

Águas de Chapecó

Águas Frias

Águas Mornas

Alfredo Wagner

Alto Bela Vista

Anchieta

Angelina

Anita Garibaldi

Anitápolis

Antônio Carlos

Apiúna

Arabutã

Araguari

Araranguá

Armazém

Arroio Trinta

Arvoredo

Ascurra

Atalanta

Aurora

Balneário Arroio do Silva

Balneário Barra do Sul

Balneário Camboriú

Balneário Gaivota

Balneário Piçarras

Balneário Rincão

Bandeirante

Barra Bonita

Barra Velha

Bela Vista do Toldo

Belmonte

Benedito Novo

Biguaçu

Blumenau

Bocaina do Sul

Bom Jardim da Serra

Bom Jesus

Bom Jesus do Oeste

Bom Retiro

Bombinhas

Botuverá

Braço do Norte

Braço do Trombudo

Brunópolis

Brusque

Caçador

Caibi

Calmon

Camboriú

Campo Alegre

Campo Belo do Sul

Campo Erê

Campos Novos

Canelinha

Canoinhas

Capão Alto

Capinzal

Capivari de Baixo

Catanduvas

Caxambu do Sul

Celso Ramos

Cerro Negro

Chapadão do Lageado

Chapecó

Cocal do Sul

Concórdia

Cordilheira Alta

Coronel Freitas

Coronel Martins

Correia Pinto

Corupá

Criciúma

Cunha Porã

Cunhataí

Curitibanos

Descanso

Dionísio Cerqueira

Dona Emma

Doutor Pedrinho

Entre Rios

Ermo

Erval Velho

Faxinal dos Guedes

Flor do Sertão

Florianópolis

Formosa do Sul

Forquilhinha

Fraiburgo

Frei Rogério

Galvão

Garopaba

Garuva

Gaspar

Governador Celso Ramos

Grão Pará

Gravatal

Guabiruba

Guaraciaba

Guaramirim

Guarujá do Sul

Guatambú

Herval D`Oeste

Ibiam

Ibicaré

Ibirama

Içara

Ilhota

Imaruí

Imbituba

Imbuia

Indaial

lomerê

Ipira

Iporã do Oeste

Ipuaçu

Ipumirim

Iraceminha

Irani

Irati

Irineópolis

Itá

Itaiópolis

Itajaí

Itapema

Itapiranga

Itapoá

Ituporanqa

Jaborá

Jacinto Machado

Jaguaruna

Jaraguá do Sul

Jardinópolis

Joaçaba

Joinville

José Boiteux

Jupiá

Lacerdópolis

Lages

Laguna

Lajeado Grande

Laurentino

Lauro Müller

Lebon Régis

Leoberto Leal

Lindóia do Sul

Lontras

Luís Alves

Luzerna

Macieira

Mafra

Major Gercino

Major Vieira

Maracajá

Maravilha

Marema

Massaranduba

Matos Costa

Meleiro

Mirim Doce

Modelo

Mondaí

Monte Carlo

Monte Castelo

Morro da Fumaça

Morro Grande

Navegantes

Nova Erechim

Nova Itaberaba

Nova Trento

Nova Veneza

Novo Horizonte

Orleans

Otacílio Costa

Ouro

Ouro Verde

Paial

Painel

Palhoça

Palma Sola

Palmeira

Palmitos

Papanduva

Paraíso

Passo de Torres

Passos Maia

Paulo Lopes

Pedras Grandes

Penha

Peritiba

Pescaria Brava

Petrolândia

Pinhalzinho

Pinheiro Preto

Piratuba

Planalto Alegre

Pomerode

Ponte Alta

Ponte Alta do Norte

Ponte Serrada

Porto Belo

Porto União

Pouso Redondo

Praia Grande

Presidente Castello Branco

Presidente Getúlio

Presidente Nereu

Princesa

Quilombo

Rancho Queimado

Rio das Antas

Rio do Campo

Rio do Oeste

Rio do Sul

Rio dos Cedros

Rio Fortuna

Rio Negrinho

Rio Rufino

Riqueza

Rodeio

Romelândia

Salete

Saltinho

Salto Veloso

Sangão

Santa Cecília

Santa Helena

Santa Rosa de Lima

Santa Rosa do Sul

Santa Terezinha

Santa Terezinha do Progresso

Santiago do Sul

Santo Amaro da Imperatriz

São Bento do Sul

São Bernardino

São Bonifácio

São Carlos

São Cristóvão do Sul

São Domingos

São Francisco do Sul

São João Batista

São João do Itaperiú

São João do Oeste

São João do Sul

São Joaquim

São José

São José do Cedro

São José do Cerrito

São Lourenço do Oeste

São Ludgero

São Martinho

São Miguel da Boa Vista

São Miguel do Oeste

São Pedro de Alcântara

Saudades

Schroeder

Seara

Serra Alta

Siderópolis

Sombrio

Sul Brasil

Taió

Tangará

Tigrinhos

Tijucas

Timbé do Sul

Timbó

Timbó Grande

Três Barras

Treviso

Treze de Maio

Treze Tílias

Trombudo Central

Tubarão

Tunápolis

Turvo

União do Oeste

Urubici

Urupema

Urussanga

Vargeão

Vargem

Vargem Bonita

Vidal Ramos

Videira

Vitor Meireles

Witmarsum

Xanxerê

Xavantina

Xaxim

Zortéa

(Redação dada pelo Decreto nº 718 /2020)