Decreto nº 702/2003
SUBORDINA A DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA DE URUBICI E DELEGACIA DE POLÍCIA MUNICIPAL DE RIO RUFINO À DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOAQUIM, PARA EFEITOS ADMINISTRATIVOS.
DECRETO Nº 702, de 9 de setembro de 2003
SUBORDINA A DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA DE URUBICI E DELEGACIA DE POLÍCIA MUNICIPAL DE RIO RUFINO À DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOAQUIM, PARA EFEITOS ADMINISTRATIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 243 , de 30 de janeiro de 2003; DECRETA:
Art. 1º A Delegacia de Polícia da Comarca de Urubici e a Delegacia de Polícia Municipal de Rio Rufino ficam subordinadas à Delegacia Regional de Polícia de São Joaquim.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.