Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 702/2003

SUBORDINA A DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA DE URUBICI E DELEGACIA DE POLÍCIA MUNICIPAL DE RIO RUFINO À DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOAQUIM, PARA EFEITOS ADMINISTRATIVOS.

DECRETO Nº 702, de 9 de setembro de 2003

SUBORDINA A DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA DE URUBICI E DELEGACIA DE POLÍCIA MUNICIPAL DE RIO RUFINO À DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOAQUIM, PARA EFEITOS ADMINISTRATIVOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 243 , de 30 de janeiro de 2003; DECRETA:

Art. 1º A Delegacia de Polícia da Comarca de Urubici e a Delegacia de Polícia Municipal de Rio Rufino ficam subordinadas à Delegacia Regional de Polícia de São Joaquim.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.