Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 710/2003

REMANEJA E CLASSIFICA FUNÇÕES REMANESCENTES DO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 28 DE ABRIL DE 1994.

DECRETO Nº 710, de 9 de setembro de 2003

REMANEJA E CLASSIFICA FUNÇÕES REMANESCENTES DO

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116 , DE 28 DE ABRIL DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116 , de 28 de abril de 1994 e o art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º As funções remanescentes do Anexo V, da Lei Complementar nº 116 , de 28 de abril de 1994, ficam remanejadas e classificadas conforme grupos, denominação, quantitativos e percentuais constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As funções de que trata este Decreto serão utilizadas pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED, para suprir a estrutura organizacional criada pela Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003.

Parágrafo único. Ficam remanejadas as funções, excepcionalmente até a edição de lei que venha suprir definitivamente a nova realidade cultural.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO __________________________________________________

|GRUPOS| FUNÇÃO |QUANTITATIVO|PERCENTUAIS|

|======|==================|============|===========|

| I |Diretor de escola | 25 | 90% |

|------|------------------|------------|-----------|

| II |Diretor de escola | 50 | 70% |

|------|------------------|------------|-----------|

| III |Responsável por | | |

| |secretaria de es-| | |

| |cola | 25 | 30% |

|______|__________________|____________|___________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 116/1994 de 28/04/1994