Decreto nº 710/2003
REMANEJA E CLASSIFICA FUNÇÕES REMANESCENTES DO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 28 DE ABRIL DE 1994.
DECRETO Nº 710, de 9 de setembro de 2003
REMANEJA E CLASSIFICA FUNÇÕES REMANESCENTES DO
ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116 , DE 28 DE ABRIL DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116 , de 28 de abril de 1994 e o art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º As funções remanescentes do Anexo V, da Lei Complementar nº 116 , de 28 de abril de 1994, ficam remanejadas e classificadas conforme grupos, denominação, quantitativos e percentuais constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As funções de que trata este Decreto serão utilizadas pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED, para suprir a estrutura organizacional criada pela Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003.
Parágrafo único. Ficam remanejadas as funções, excepcionalmente até a edição de lei que venha suprir definitivamente a nova realidade cultural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO __________________________________________________
|GRUPOS| FUNÇÃO |QUANTITATIVO|PERCENTUAIS|
|======|==================|============|===========|
| I |Diretor de escola | 25 | 90% |
|------|------------------|------------|-----------|
| II |Diretor de escola | 50 | 70% |
|------|------------------|------------|-----------|
| III |Responsável por | | |
| |secretaria de es-| | |
| |cola | 25 | 30% |
|______|__________________|____________|___________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 116/1994 de 28/04/1994