Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 710/2020

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

DECRETO Nº 710, DE 7 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170 , de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sED 15043/2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

I - revogar o disposto no

§ 4º do art. 3º da Resolução CEE/SC nº 009/2020,

considerando a flexibilização do cumprimento de 200 dias letivos pela Medida Provisória nº 934/2020, com base no Parecer CEE/SC nº 262 e na Resolução CEE/SC nº 049, aprovados em 22/06/2020; e

II - receber o Parecer CNE/CP nº 05, de 28 de abril de 2020, integralmente, devendo sua aplicação ser realizada em conjunto com a Resolução CEE/SC nº 009/2020 e o Parecer CEE/SC nº 179/2020, no que couber, e, ao mesmo tempo, prorrogar o prazo previsto no art. 2º da Resolução CEE/SC nº 009/2020 até 31 de dezembro de 2020, com base no Parecer CEE/SC nº 263 e na Resolução CEE/SC nº 049, aprovados em 22/06/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.