Decreto nº 718/2024
Altera o Decreto nº 599, de 2024, que dispõe sobre o Estágio Probatório no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), regulamenta a Comissão Permanente de Avaliação da Carreira (CPA), disciplina a Avaliação de Aptidão e Capacidade Funcional e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 718, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 599 , de 2024, que dispõe sobre o Estágio Probatório no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), regulamenta a Comissão Permanente de Avaliação da Carreira (CPA), disciplina a Avaliação de Aptidão e Capacidade Funcional e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Subseção II da
Seção I do Título IV da Lei nº 6.843 , de 28 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 70112/2022, DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 599 , de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
...
III - comprometimento com a Instituição Policial Civil: fiel cumprimento dos deveres de servidor público e de policial civil;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 16 de maio de 2024.
Florianópolis, 18 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 599/2024 de 16/05/2024