Decreto nº 732/2007
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
DECRETO Nº 732, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , o art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168 , de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nº 14989/077 e 14402/076, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I - Entre Rios, o veículo marca GM, modelo Chevrolet, placa LZX-4346, ano de fabricação 1985, chassi nº 9BG5244NNFC006413, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria nº 529 , publicada no DOE de 10/9/07;
II - Iraceminha, o equipamento marca Komatsu, modelo D 50A, tipo trator de esteira, no de patrimônio 2629-8, ano de fabricação 1981, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria nº 510, publicada no DOE de 6/9/07.
Art. 2º Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 2007.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.