Decreto nº 737/2024
Introduz a Alteração 4.806 no RICMS/SC-01.
DECRETO Nº 737, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Introduz a Alteração 4.806 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 10855/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.806 - O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. ...
...
§ 6º ...
...
VIII - por contribuinte cuja atividade seja refino, importação, formulação ou distribuição de combustíveis;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de julho de 2024.
Art. 3º Fica revogado o inciso XIV do
§ 1º do art. 60 do Regulamento.
Florianópolis, 31 de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.