Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 741/2020

Altera o Anexo Único do Decreto nº 3.390, de 2010, que aprova a distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, integrantes do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta.

DECRETO Nº 741, DE 28 DE JULHO DE 2020

Altera o Anexo Único do Decreto nº 3.390 , de 2010, que aprova a distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, integrantes do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 442 , de 13 de maio de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 7331/2020, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 3.390 , de 14 de julho de 2010, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

" ANEXO ÚNICO

Distribuição Lotacional dos Servidores da Carreira

de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)

Lotação Total de vagas

1ª GERFE - Florianópolis 175

2ª GERFE - Itajaí 45

3ª GERFE - Blumenau 53

5ª GERFE - Joinville 67

7ª GERFE - Joaçaba 32

8ª GERFE - Chapecó 43

10ª GERFE - Lages 23

11ª GERFE - Tubarão 15

12ª GERFE - Criciúma 30

14ª GERFE - Mafra 17

Total 500

"(NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3390/2010 de //