Decreto nº 745/2016
Altera o § 2º do art. 14-A do Decreto nº 49, de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, alteração de contratos e instrumentos congêneres, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos casos que menciona, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 745, DE 7 DE JUNHO DE 2016
Altera o
§ 2º do art. 14-A do Decreto nº 49 , de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, alteração de contratos e instrumentos congêneres, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos casos que menciona, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 10128/2016, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 14-A do Decreto nº 49 , de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14-A. ...
...
§ 2º Prestadas as informações de que trata o
§ 1º deste artigo e gerado o número de protocolo no sistema de CIG, deverá a equipe técnica do GGG liberar o respectivo cadastro à SES, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do preenchimento do formulário constante do art. 6º deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING
Secretário de Estado da Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49/2015 de //