Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 748/2016

Concede dispensa, a pedido, de membro representante do Estado no Conselho de Administração do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 748, DE 9 DE JUNHO DE 2016

Concede dispensa, a pedido, de membro representante do Estado no Conselho de Administração do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, e o que consta nos autos do processo nº SCC 4364/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido dispensa, a pedido, ao senhor Antônio Ceron, RG nº 289.623 SSP/SC e CPF nº 021.394.809-53, como membro representante do Estado no Conselho de Administração do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a contar de 1º de junho de 2016.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 93 , de 24 de março de 2015.

Florianópolis, 9 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 93/2015 de //