Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 75/1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.024, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO, PREVISTA NO INCISO II, DO ART. 85, DA LEI 6.745, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA OS SERVIDORES PERTENCENTES AOS QUADROS DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, DO PODER EXECUTIVO.

DECRETO Nº 75, DE 03 DE ABRIL DE 1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.024 , DE 29 DE OUTUBRO DE 1993, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO, PREVISTA NO INCISO II, DO ART. 85, DA LEI 6.745 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA OS SERVIDORES PERTENCENTES AOS QUADROS DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, DO PODER EXECUTIVO.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 4.024 , de 29 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Excetuam-se do limite fixado no "caput" deste artigo, os órgãos centrais dos sistemas de Administração de Materiais e Serviços e o de Administração Patrimonial e Documentação, que poderão conceder a gratificação prevista no artigo anterior."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de abril de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4024/1993 de 29/10/1993