Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 760/2024

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.

DECRETO Nº 760, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835 , de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835 , de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 15875/2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de novembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO Ato Normativo PPA 2024AP000059

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada

04093 0910 006614 Modernização e desenvolvimento institucional 395.000.000 2.940.000 392.060.000

Recursos provenientes de superávit e excesso de arrecadação 19.240.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada

04093 0910 015727 Aquisição/Construção do Edifício das Promotorias de Justiça de São Miguel do Oeste 200.000 2.940.000 3.140.000

03001 0926 014041 Serviços financeiros e encargos - SIDEJUD 24.247.873 540.000 24.787.873

03091 0929 014267 Prestação de Assistência Judiciária Gratuita - FRJ 290.928.147 18.700.000 309.628.147

Total 315.376.020 22.180.000 337.556.020

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2024AP000059

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.