Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 764/2003

AUTORIZA O HOSPITAL COMANDANTE LARA RIBAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, DA POLÍCIA MILITAR, A ATENDER OS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO - SSP E SEUS DEPENDENTES.

DECRETO Nº 764, de 18 de setembro de 2003

AUTORIZA O HOSPITAL COMANDANTE LARA RIBAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, DA POLÍCIA MILITAR, A ATENDER OS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO - SSP E SEUS DEPENDENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto no 924 , de 20 de novembro de 1963, DECRETA:

Art. 1º Fica o Hospital Comandante Lara Ribas, com sede no município de Florianópolis, da Polícia Militar, autorizado a atender os servidores públicos pertencentes aos órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e seus dependentes.

Art. 2º O acesso dos servidores públicos e seus dependentes, mencionados no artigo anterior, ao atendimento médico-hospitalar do Hospital Comandante Lara Ribas, da Polícia Militar, será regulado através de Portaria expedida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2003.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.