Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 764/2024

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, a Rodovia SC-340, trecho Vitor Meireles - Witmarsum.

DECRETO Nº 764, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011, a Rodovia SC-340, trecho Vitor Meireles - Witmarsum.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do

Art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 4402/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, a Rodovia SC-340, trecho Vitor Meireles - Witmarsum.

§ 1º O trecho da Rodovia SC-340 de que trata o caput deste artigo compreende: início no final do asfalto no Município de Vitor Meireles (km 188+117) (coordenadas S 26º 53` 5,27" e W 49º 50` 7,14") e final no Município de Witmarsum (km 197+838, para Presidente Getúlio) (coordenadas S 26º 55` 29,14" e W 49º 47` 14,86"), numa extensão aproximada de 9,721 km.

§ 2º O trecho da rodovia planejada SC-112 com início no final do asfalto no Município de Vitor Meireles (km 95+472) (coordenadas S 26º 53` 5,27" e W 49º 50` 7,14") e final no Município de Wirtmarsum (km 105+193) (coordenadas S 26º 55` 29,14" e W 49º 47` 14,86") é coincidente com a rodovia identificada no

§ 1º deste decreto, e permanece planejada conforme relacionado na alínea "g" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 759 , de 2011.

Art. 2º As coordenadas geográficas que delimitam a rodovia de que trata o art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária na rodovia de que trata o art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011