Decreto nº 767/2016
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Tangará.
DECRETO Nº 767, DE 1º DE JULHO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Tangará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº SSP 9310/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 1.326,55 m² (mil trezentos e vinte e seis metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 8.226 no Registro de Imóveis da Comarca de Tangará, nos termos da Lei municipal nº 2.255 , de 21 de julho de 2015.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata este Decreto tem por finalidade a construção de uma estrutura para a instalação da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, no Município de Tangará.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Órgãos nº 16.091, nº 16.097 e nº 16.084, Programa 707, Subações 11.837, 11.799 e 11.838, Fonte de Recursos 111 e item orçamentário 44.90.51).
Art. 4º As despesas com o desmembramento da área doada, bem como a lavratura e o registro da escritura de doação, além dos encargos dela decorrentes, correrão por conta do Município de Tangará.
Art. 5º O Estado será representado no ato de doação de que trata este Decreto pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.