Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 768/2016

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Itapema.

DECRETO Nº 768, DE 1º DE JULHO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Itapema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº SSP 9319/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 39.179 no Registro de Imóveis da Comarca de Itapema, nos termos da Lei municipal nº 3.455 , de 11 de agosto de 2015.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata este Decreto tem como finalidade a construção e instalação da Delegacia de Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e do Instituto Geral de Perícias (IGP) no Município de Itapema.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Órgãos nº 16.091 e nº 16.084, Programa 707, Subação 11.837 e 11.838, Fonte 111 e item orçamentário 44.90.51).

Art. 4º O Estado será representado no ato da doação de que trata este Decreto pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Agência de Desenvolvimento Regional de Itajaí.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.