Decreto nº 769/2016
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Araquari.
DECRETO Nº 769, DE 1º DE JULHO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Araquari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº CBMSC 0664/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, nos termos da Lei municipal nº 2.990 , de 11 de março de 2015, alterada pela Lei municipal nº 3.013 , de 12 de junho de 2015, os seguintes imóveis localizados no Município de Araquari:
I - terreno com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 11 da Quadra H do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.671 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
II - terreno com área de 390,12 m² (trezentos e noventa metros e doze decímetros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 12 da Quadra H do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.672 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
III - terreno com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 13 da Quadra H do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.673 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
IV - terreno com área de 310,74 m² (trezentos e dez metros e setenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 14 da Quadra H do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.674 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
V - terreno com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 15 da Quadra H do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.675 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
VI - terreno com área de 383,28 m² (trezentos e oitenta e três metros e vinte e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 16 da Quadra H do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.676 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
VII - terreno com área de 453,75 m² (quatrocentos e cinquenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 17 da Quadra I do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.677 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
VIII - terreno com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 17 da Quadra H do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.678 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
IX - terreno com área de 533,03 m² (quinhentos e trinta e três metros e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 18 da Quadra H do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.679 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
X - terreno com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 09 da Quadra I do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.680 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
XI - terreno com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 10 da Quadra I do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.681 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
XII - terreno com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 11 da Quadra I do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.682 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
XIII - terreno com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 12 da Quadra I do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.683 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
XIV - terreno com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 13 da Quadra I do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.684 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
XV - terreno com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 14 da Quadra I do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.685 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
XVI - terreno com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 15 da Quadra I do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.686 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari;
XVII - terreno com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 16 da Quadra I do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.687 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari; e
XVIII - terreno com área de 453,75 m² (quatrocentos e cinquenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, denominado lote 18 da Quadra I do loteamento Parque Maria Luiza, situado no lugar Porto Grande, Zona Urbana, matriculado sob o nº 11.688 no Registro de Imóveis da Comarca de Araquari.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata este Decreto tem como finalidade viabilizar a construção de instalações do 3º Pelotão de Bombeiros Militar, da 3ª Companhia de Bombeiros Militar e do 7º Batalhão do Bombeiro Militar do Município de Araquari.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto estão previstas na subação 12606 e Fonte de Recursos - Pacto por Santa Catarina, Programa 707, Unidade Gestora 16091, item orçamentário 44.90.51.
Art. 4º O Estado será representado no ato de doação de que trata este Decreto pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Agência de Desenvolvimento Regional de Joinville.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.