Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 78/2019

Decreta Luto Oficial.

DECRETO Nº 78, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Decreta Luto Oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado;

Considerando o profundo pesar em razão do falecimento do jornalista e radialista Rafael Henzel na noite de ontem; e

Considerando sua representatividade como sobrevivente do acidente aéreo ocorrido com a delegação da Associação Chapecoense de Futebol na Colômbia em 2016, que comoveu o Brasil e o mundo, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense no período de 3 (três) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Rafael Henzel.

Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de março de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.