Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 781/2016

Introduz a Alteração 53ª no RNGDT/SC-84.

DECRETO Nº 781, DE 13 DE JULHO DE 2016

Introduz a Alteração 53ª no RNGDT/SC-84.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9404/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RNGDT/SC-84 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 53ª - O art. 152-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152-A ...

...

§ 3º As entidades mencionadas no inciso II do

§ 1º do art. 152 deverão instruir a consulta com:

I - indicação de todos os associados, compreendendo nome ou razão social, endereço completo e número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS; e

II - declaração de que a matéria objeto da consulta não motivou a lavratura de notificação fiscal contra seus associados." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 2016.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.