Decreto nº 786/2016
Autoriza a doação de bem móvel inservível para a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI).
DECRETO Nº 786, DE 19 DE JULHO DE 2016
Autoriza a doação de bem móvel inservível para a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, e o que consta nos autos do processo nº CIDASC 0059/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) autorizada a doar à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI) 1 (uma) balança tipo plataforma, com capacidade para 150 kg, marca Rinnert, número de patrimônio MAQ-005716.000, com a finalidade de auxiliar na prestação de serviços de pesagem de experimentos na Estação Experimental de Canoinhas.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação do bem móvel inservível de que trata este Decreto.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da EPAGRI.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração
MOACIR SOPELSA
Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.