Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 789/2020

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

DECRETO Nº 789, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 1557/2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da área discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº sIE 1557/2018.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar as desapropriações dos imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970.

Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE (Fonte 0.100) e CIDE (Fonte 0.121) na Ação 26.782.0110.0567 - Desapropriação para Áreas de Infraestrutura - Subação 000316, Elemento 44.90.93.00.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de agosto de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.