Decreto nº 793/1996
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DE IDENTIFICAÇÃO E CADASTRAMENTO DOS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO.
DECRETO Nº 793, DE 12 DE ABRIL DE 1996
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DE IDENTIFICAÇÃO E CADASTRAMENTO DOS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe conferem o art. 71, item III da Constituição do Estado, e o art. 184 da Lei 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1º A gratificação prevista no art. 85, inciso II da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores pertencentes aos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, que forem designados para compor a Comissão de Identificação e Cadastramento dos Imóveis, criada pelo Decreto nº 321 , de 05 de setembro de 1995.
Art. 2º A gratificação prevista no presente Decreto será paga aos membros da Comissão de Identificação e Cadastramento dos Imóveis da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, designada nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 321 , de 05 de setembro de 1995, nomeados através de Portaria da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º A gratificação será paga no período de 12 (doze) meses, contados da data da nomeação de todos os membros da Comissão.
Art. 4º O valor da gratificação de que trata este Decreto corresponderá ao previsto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.024 , de 29 de outubro de 1993, e não será incorporado à remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base para qualquer outra vantagem, exceto gratificação de férias e natalina.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de abril de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6745/1985 de 28/12/1985