Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 793/2003

ALTERA O DECRETO Nº 703, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003.

DECRETO Nº 793, de 23 de setembro de 2003

ALTERA O DECRETO Nº 703 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 17 do Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade, aprovado pelo Decreto nº 703 , de 9 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 17 São requisitos essenciais para a matrícula inicial na APMT:

I - conclusão do 2º grau;

II - ser brasileiro;

III - estar em dia com o serviço militar obrigatório, para o candidato civil;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais; e

V - aprovação em Concurso Vestibular e demais critérios estabelecidos em edital de concurso."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 23 de setembro de 2003.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 703/2003 de 09/09/2003