Decreto nº 793/2003
ALTERA O DECRETO Nº 703, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003.
DECRETO Nº 793, de 23 de setembro de 2003
ALTERA O DECRETO Nº 703 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade, aprovado pelo Decreto nº 703 , de 9 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 São requisitos essenciais para a matrícula inicial na APMT:
I - conclusão do 2º grau;
II - ser brasileiro;
III - estar em dia com o serviço militar obrigatório, para o candidato civil;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais; e
V - aprovação em Concurso Vestibular e demais critérios estabelecidos em edital de concurso."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 23 de setembro de 2003.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 703/2003 de 09/09/2003