Decreto nº 797/2016
Altera o preâmbulo e o Anexo Único do Decreto nº 764, de 2012, que aprova a Classificação das Fontes/Destinações de Recursos para o Estado.
DECRETO Nº 797, DE 26 DE JULHO DE 2016
Altera o preâmbulo e o Anexo Único do Decreto nº 764 , de 2012, que aprova a Classificação das Fontes/Destinações de Recursos para o Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001, e o que consta nos autos do processo nº SEF 2814/2016, DECRETA:
Art. 1º O preâmbulo do Decreto nº 764 , de 2 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001," (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 764 , de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 2 de janeiro de 2016.
Florianópolis, 26 de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
(Conforme Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001)
...
Tabela 3 ___________________________________________________________________________________________________
| I - PRIMÁRIAS |
|---------------------------------------------------------------------------------------------------|
|ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS |
|------------------------------------+--------------------------------------------------------------|
| 09|Superávit Financeiro - Recursos Convertidos - Receitas|
| |Primárias |
|____________________________________|______________________________________________________________| Tabela 4 ___________________________________________________________________________________________________
| II - NÃO PRIMÁRIAS |
|---------------------------------------------------------------------------------------------------|
|ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS |
|------------------------------------+--------------------------------------------------------------|
| 97|Superávit Financeiro - Recursos Convertidos - Receitas Não|
| |Primárias |
|____________________________________|______________________________________________________________| CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS PRIMÁRIOS E NÃO PRIMÁRIOS
09 - SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSOS CONVERTIDOS - RECEITAS PRIMÁRIAS
Recursos do superávit financeiro provenientes das receitas primárias das autarquias, das fundações e dos fundos especiais convertidos em Recursos do Tesouro, com base no
§ 3º do art. 126 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007.
97 - SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSOS CONVERTIDOS - RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS
Recursos do superávit financeiro provenientes das receitas não primárias das autarquias, das fundações e dos fundos especiais convertidos em Recursos do Tesouro, com base no
§ 3º do art. 126 da Lei Complementar nº 381 , de 2007.
...." (NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 764/2012 de //