Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 800/2003

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO PLANEJAMENTO - PNAGE.

DECRETO Nº 800, de 25 de setembro de 2003

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO PLANEJAMENTO - PNAGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

Considerando a necessidade do Estado de se modernizar, visando à melhoria da prestação de serviços públicos, em atendimento às demandas da sociedade;

Considerando que o Estado de Santa Catarina integra o Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal, com coordenação do Governo Federal e financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e na condição de agente financeiro, a Caixa Econômica Federal. DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho interinstitucional para diagnosticar, desenvolver e acompanhar projetos ligados aos temas: Melhorias de Recursos Humanos, Reestruturação Organizacional, Modernização do Sistema de Planejamento, Tecnologia da Informação e Comunicação na Administração, Tecnologias de Administração Pública e Modelos de Gestão Descentralizada dos Setores da Saúde, Educação e Segurança Pública do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento - PNAGE.

Art. 2º O Grupo de Trabalho constituído por este Decreto, terá 4 (quatro) servidores da Secretaria de Estado da Administração - SEA, sendo 1 (um) deles o Coordenador Titular, 3 (três) servidores da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPG, sendo um deles o Suplente do Coordenador, 1 (um) servidor da Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED, 1 (um) servidor da Secretaria de Estado da Saúde - SES e 1 (um) servidor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP.

Art. 3º Ficam autorizados os Secretários de Estado da Administração e do Planejamento, Orçamento e Gestão, a baixarem os atos complementares à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de setembro de 2003.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.