Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 808/2016

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis para o Estado de Santa Catarina

DECRETO Nº 808, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis para o Estado de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, e o que consta nos autos do processo nº CIDASC 818/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) autorizada a doar ao Estado de Santa Catarina:

I - 1 (um) conjunto compressor 80 pcm 175 motor 20cv Doaut, número de patrimônio MAQ001030.005;

II - 1 (um) grupo gerador Negrini, número de patrimônio AZU007150.000;

III - 1 (uma) bomba fluídos manual 401 - Cobel, número de patrimônio FER008982.000; e

IV - 1 (uma) bomba para combustível EA 20, modelo PA214L, marca Yanmar, número de patrimônio MAQ011531.000, com a finalidade deexecutar as atividades laborais e guarnecer a segurança quando da queda de energia.

Parágrafo único. Os bens de que trata o art. 1º serão afetados ao uso da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC).

Art. 2º A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação dos bens móveis inservíveis de que trata este Decreto.

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da SJC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

ADA LILI FARACO DE LUCA

Secretária de Estado da Justiça e Cidadania

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.