Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 822/2016

Altera o art. 7º do Decreto nº 463, de 2015, que dispõe sobre o horário de expediente administrativo nos órgãos da administração direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 822, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Altera o art. 7º do Decreto nº 463 , de 2015, que dispõe sobre o horário de expediente administrativo nos órgãos da administração direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3879/2016, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 463 , de 20 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, da Segurança Pública e da Justiça e Cidadania, bem como da Administração do Porto de São Francisco do Sul." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o art. 3º do Decreto nº 463 , de 20 de novembro de 2015; e

II - o Decreto nº 749 , de 14 de junho de 2016.

Florianópolis, 16 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 463/2015 de 20/11/2015

Decreto nº 749/2016 de 14/06/2016