Decreto nº 823/2016
Revoga o Decreto nº 3.686, de 2010, que acresce o § 3º ao art. 4º do Decreto nº 3.486, de 3 de setembro de 2010, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Estado nos casos que especifica.
DECRETO Nº 823, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Revoga o Decreto nº 3.686 , de 2010, que acresce o
§ 3º ao art. 4º do Decreto nº 3.486 , de 3 de setembro de 2010, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Estado nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 3.486 , de 3 de setembro de 2010, e o que consta nos autos do processo nº SEA 3155/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.686 , de 7 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3686/2010 de //