Decreto nº 825/2020
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.
DECRETO Nº 825, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 6608/2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação das áreas que menciona, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº sIE 6608/2019.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da Rodovia SC-486, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, trecho Itajaí (entr. BR-101) - Brusque (Divisa Itajaí), bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessárias à obra de restauração da Rodovia SC-486, com extensão de 23,98 km, de acordo com o projeto de desapropriação, constante do processo nº sIE 6608/2019. (Redação dada pelo Decreto nº 1140 /2021)
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover, com recursos próprios, as desapropriações dos imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada nos atos de desapropriação por seu Secretário ou por quem, com mandado especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE (Ação 267820110.101 - Desapropriação de Áreas, Subação 14492 - Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura - SIE, Elemento 44.90.93).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de setembro de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado JULIANO BATALHA CHIODELLI Chefe da Casa Civil, designado THIAGO AUGUSTO VIEIRA Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO RODOVIA TRECHO EXTENSÃO (km) FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m) TIPO DE OBRA COORDENADAS INICIAIS (UTM) COORDENADAS FINAIS (UTM)
SC-486 BR 101 - Brusque (Lotes I e II) 23,98 35,00 Reabilitação com aumento de capacidade rodoviária E 180.306,274 E 163.865,105
N 2.019.288,029 N 2.007.981,666
ANEXO ÚNICO RODOVIA TRECHO COORDENADAS (UTM) FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (METROS) TIPO DE OBRA EXTENSÃO (KM)
INICIAIS E 180.306,274 FINAIS E 163.865,105
SC-486 BR-101 - Brusque (Lotes I e II) N 2.019.288,029 N 2.007.9891.666 Conforme art. 1º deste Decreto Reabilitação com aumento de capacidade rodoviária 23,98
(Redação dada pelo Decreto nº 1140 /2021)