Decreto nº 828/2003
CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CANOINHAS - COMITÊ CANOINHAS.
DECRETO Nº 828, de 26 de setembro de 2003
(Revogado pelo Decreto nº 667 /2020) CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CANOINHAS - COMITÊ CANOINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei nº 9.748 , de 30 de novembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas - Comitê Canoinhas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997.
Art. 2º A área de atuação do Comitê Canoinhas, compreende a área da bacia hidrográfica do Rio Canoinhas e seus tributários.
Art. 3º O Comitê Canoinhas integra um total de 5 (cinco) municípios.
§ 1º Ficam abrangidos da Associação dos Municípios da Região do Contestado - AMURC, os seguintes Municípios: I - Canoinhas; II - Major Vieira; III - Três Barras.
§ 2º Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense - AMPLA, os seguintes Municípios: I - Monte Castelo; II - Papanduva.
Art. 4º O Comitê Canoinhas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e suas bacias hidrográficas contíguas, assegurada a seguinte proporção: I - 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água: a) 2 (dois) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN - Regional Joinvile; b) 1 (um) Sindicato do Comércio Varejista de Canoinhas - SINCOVAC; c) 1 (um) Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tornearias, Madeiras Compensadas, Aglomeradas e Chapas de Fibras de Madeira de Canoinhas, Três Barras e Major Vieira - SINDIMADEIRA; d) 1 (um) Sindicato de Hotéis, Bares e Similares do Planalto Norte Catarinense - SINPLANOR; e) 1 (um) Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado de Santa Catarina - SINDICARNE; f) 1 (um) Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina - OCESC; g) 2 (dois) Sindicato das Indústrias de Celulose e Papel de Santa Catarina - SINPESC; h) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canoinhas - STRC; i) 1 (um) Associação dos Produtores de Sementes do Estado de Santa Catarina - APROSESC; j) 1 (um) Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina - SINDIPETRO; k) 1 (um) Departamento Estadual de Infra - Estrutura - DEINFRA; l) 1 (um) Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Castelo - SPRMC; m) 1 (um) Associação dos Comerciantes de Defensivos do Planalto Norte - ACODEPLAN; n) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Castelo; o) 1 (um) Sindicato do Produtor Rural de Major Vieira; p) 1 (um) Sindicato dos Produtores Rurais de Papanduva; q) 1 (um) Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Vale do Canoinhas - SINDIVALE; r) 1 (um) Núcleo de Desenvolvimento Agropecuário de Major Vieira; II - 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil: a) 2 (dois) Associação Comercial e Industrial de Canoinhas - ACIC; b) 1 (um) Universidade do Contestado - UnC - Campus Canoinhas; c) 1 (um) Associação Arquitetos e Engenheiros Vale do Canoinhas - AEVC; d) 1 (um) Associação das Micro e Pequenas Empresas do Planalto Norte de Santa Catarina - AMPE NORTE; e) 2 (dois) Associação dos Municípios da Região do Contestado - AMURC; f) 1 (um) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina - CREA - Inspetoria de Canoinhas; g) 1 (um) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SC - Subseção de Canoinhas; h) 2 (dois) Associação dos Municípios do Planalto Norte - AMPLA; i) 1 (um) Câmara de Dirigentes Lojistas de Canoinhas - CDL; j) 1 (um) Rotary Club de Canoinhas; k) 1 (um) Sociedade de Crédito ao Micro Empreendedor do Planalto Norte - BANCO PLANORTE; l) 1 (um) Associação dos Professores e Alunos do Curso Técnico em Meio Ambiente do CEDUP Vidal Ramos - APEA Técnicos Meio Ambiente; m) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Planalto Norte - SINTRAF-PN; n) 1 (um) Agência Regional de Comercialização Planalto Norte Catarinense - ARCO-CONTESTADO; o) 1 (um) Associação Doadores de Sangue da Região de Canoinhas - ADOSAREC; p) 1 (um) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/SC - Agência de Articulação de Canoinhas; q) 1 (um) Sindicato da Indústria do Mate no Estado de Santa Catarina - SINDIMATE. III - 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais: a) 1 (um) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - Floresta Nacional de Três Barras; b) 1 (um) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente/Fundação do Meio Ambiente - SDS/FATMA; c) 1 (um) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI - Regional de Canoinhas; d) 1 (um) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC - Regional de Canoinhas; e) 1 (um) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA - Escritório de Negócios de Canoinhas; f) 1 (um) Polícia Militar - Companhia de Polícia de Proteção Ambiental - 12o Pelotão - PM-CPPA; g) 1 (um) Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED - 26ª Gerência Regional de Educação e Inovação; h) 1 (um) Secretaria de Estado da Saúde - SES - 26ª Gerência Regional de Saúde; i) 1 (um) Polícia Militar - 4ª Companhia de Bombeiro Militar; j) 1 (um) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Canoinhas - SDR.
Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Canoinhas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
Art. 5º A Secretaria Executiva do Comitê Rio Canoinhas, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: I - 1 (um) representante da Associação dos Municípios da Região do Contestado-AMURC; II - 1 (um) da Universidade do Contestado - Campus Canoinhas-UnC; III - 1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A. - EPAGRI - Regional de Canoinhas; IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS.
Art. 6º Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Canoinhas, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748 , de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.
Art. 7º As reuniões ordinárias do Comitê Canoinhas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de setembro de 2003. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício