Decreto nº 829/2016
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Chapecó.
DECRETO Nº 829, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº SDC 2312/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 4.198,87 m² (quatro mil, cento e noventa e oito metros e oitenta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 101.718 no Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó, nos termos da Lei nº 6.816 , de 14 de dezembro de 2015, do Município de Chapecó.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata este Decreto tem como finalidade viabilizar a instalação do Radar Meteorológico da Região Oeste.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Defesa Civil - Unidade Orçamentária 55001, Subação 12027, Fonte de Recurso 0.191/01391 e Elemento de Despesa 44.90.52/44.90.51 e do orçamento do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - Unidade Orçamentária 55091, Subação 11886, Fonte de Recursos 0.229/0.629 e Elemento de Despesa 44.90.52.
Art. 4º O Estado será representado no ato da doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador Do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração
RODRIGO ANTÔNIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.