Decreto nº 852/2025
Introduz as Alterações 4.838 a 4.842 no RICMS/SC-01.
DECRETO Nº 852, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Introduz as Alterações 4.838 a 4.842 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 17167/2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.838 - O art. 3º. do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
§ 5º-A NF-e deverá conter o Código de Regime Tributário (CRT) e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), de que tratam os Anexos III e III-A do Convênio s/nº , de 15 de dezembro de 1970 (Ajuste SINIEF 37/23).
..." (NR)
ALTERAÇÃO 4.839 - O art. 7º. do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
I - ....
...
g) irregularidade fiscal do emitente (Ajuste SINIEF 43/23);
h) irregularidade fiscal do destinatário (Ajuste SINIEF 43/23);
...
§ 9º Para os efeitos das alíneas "g" e "h" do inciso I do caput deste artigo, considera-se irregular a situação do contribuinte (Ajuste SINIEF 43/23):
..." (NR)
ALTERAÇÃO 4.840 - O art. 12 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
...
II - solicitar a inutilização, nos termos do art. 15 deste Anexo, da numeração das NF-e que não foram autorizadas (Ajuste SINIEF 43/23)." (NR)
ALTERAÇÃO 4.841 - O art. 18-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18-A.
§ 1º ...
...
X - Internamento SUFRAMA, confirmação do cruzamento de dados do desembaraço da Nota Fiscal na Secretaria de Fazenda de destino, após a autenticação do protocolo de ingresso de mercadorias nacionais (PIN-e) (Ajuste SINIEF 37/23);
X - A - Não Internamento SUFRAMA, não realização da vistoria dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias (Ajuste SINIEF 37/23);
X - B - Desinternamento SUFRAMA, reintrodução dos produtos no mercado interno dentro do prazo 5 (cinco) anos (Ajuste SINIEF 37/23);
...
XXVIII - Evento de Conciliação Financeira (ECONF), registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação (Ajuste SINIEF 3/23);
XXIX - Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação (Ajuste SINIEF 3/23).
..." (NR)
ALTERAÇÃO 4.842 - O art. 18-C do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18-C. ....
§ 2º Os eventos relacionados no caput deste artigo poderão ser registrados até duas vezes cada, tendo validade somente o evento com registro mais recente (Ajuste SINIEF 43/23).
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:
I - 1º de junho de 2023, quanto ao disposto nos incisos XXVIII e XXIX do caput do art. 18-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, na Redação dada pela Alteração 4.841; e
II - 1º de dezembro de 2023, quanto à Alteração 4.838;
III - 1º de abril de 2024, quanto ao disposto nos incisos X, X-A e X-B do
§ 1º do art. 18-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, na Redação dada pela Alteração 4.841; e
IV - 1º de agosto de 2024, quanto às Alterações 4.839, 4.840 e 4.842, e ao disposto no art. 3º. deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 7º. do Anexo 11 do RICMS/SC-01:
I - o inciso II do caput; e
II - os §§ 3º e 4º
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.