Decreto nº 853/2020
Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, a Rodovia SC-462, trecho entroncamento BR-153 (Divisa SC/PR) - Matos Costa (entroncamento SC-135).
DECRETO Nº 853, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011, a Rodovia SC-462, trecho entroncamento BR-153 (Divisa SC/PR) - Matos Costa (entroncamento SC-135).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 3397/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, a Rodovia SC-462, trecho entroncamento BR-153 (Divisa SC/PR) - Matos Costa (entroncamento SC-135).
§ 1º A Rodovia SC-462 de que trata o caput deste artigo compreende: início no entroncamento com a BR-153 (divisa SC/PR) (km = 00 + 000 coordenadas S 26º 24` 51,88" e W 51º 17` 6,54") - final em Matos Costa (no entroncamento com a SC-135) (km = 16 + 244 coordenadas S 26º 28` 24,52" e W 51º 9` 6,41"), numa extensão aproximada de 16,244 km.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam a rodovia de que trata o caput deste artigo estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária na rodovia de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011