Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 855/2025

Revoga o Capítulo XXIII do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01, que abrange os arts. 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165.

DECRETO Nº 855, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Revoga o

Capítulo XXIII do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01, que abrange os arts. 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 17950/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o

Capítulo XXIII do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01, que abrange os arts. 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.