Decreto nº 857/2025
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.
DECRETO Nº 857, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835 , de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 9º. da Lei nº 18.835 , de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 1383/2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2025AP000001
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
03001 0926 006777 Administração de pessoal ativo e encargos - TJ 12.150.952.469 33.615.000 12.117.337.469
04093 0910 006614 Modernização e desenvolvimento institucional 395.000.000 2.940.000 392.060.000
Total 12.545.952.469 36.555.000 12.509.397.469
Recursos provenientes de superávit 403.380.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
03091 0926 016113 Administração de encargos patronais sobre folha de 10.000 436.995.000 437.005.000
pagamento - FRJ
04093 0910 015727 Aquisição/Construção do Edifício das Promotorias de Justiça de São Miguel do Oeste 200.000 2.940.000 3.140.000
Total 210.000 439.935.000 440.155.000
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.