Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 858/2016

Altera o Decreto nº 757, de 2016, que introduz as Alterações 3.697 a 3.700 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 858, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 757 , de 2016, que introduz as Alterações 3.697 a 3.700 no RICMS/SC-01.

OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,e o que consta nos autos do processo nº SEF 13415/2016, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 757 , de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - retroativos a 1º de abril de 2015, quanto ao disposto na alínea "c" do inciso I do

§ 30 do art. 15 do Anexo 2, introduzida no RICMS/SC-01 por meio da Alteração 3.699;

II - a contar da data de publicação, quanto às demais disposições deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de setembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda, designado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 757/2016 de 23/06/2016