Decreto nº 871/2016
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Morro Grande.
DECRETO Nº 871, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Morro Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº SEA 6219/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 10.540,81 m² (dez mil, quinhentos e quarenta metros e oitenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 26.795 no Registro de Imóveis da Comarca de Turvo, nos termos da Lei nº 843 , de 20 de outubro de 2015, do Município de Morro Grande.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata este Decreto tem como finalidade viabilizar as novas instalações da Escola de Educação Básica Ana Machado Dal Toé.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação e estão previstas na Subação 11560 e Fontes de Recursos 324 e 124.
Art. 4º O Estado será representado no ato da doação de que trata este Decreto pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR
Secretário de Estado da Administração, designado
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.