Decreto nº 871/2020
Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, a Rodovia SC-390, trecho entroncamento BR-116 (para Lages) - Rincão do Perigo (entroncamento acesso ao Bodegão).
DECRETO Nº 871, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011, a Rodovia SC-390, trecho entroncamento BR-116 (para Lages) - Rincão do Perigo (entroncamento acesso ao Bodegão).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 14598/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, a Rodovia SC-390, trecho entroncamento BR-116 (para Lages) - Rincão do Perigo (entroncamento acesso ao Bodegão).
§ 1º A Rodovia SC-390 de que trata o caput deste artigo compreende: início no entroncamento com a BR-116 (para Lages) (km = 256+041 coordenadas S 28º 4` 36,03" e W 50º 34` 53,02") - final em Rincão do Perigo (no entroncamento com o acesso ao Bodegão) (km = 282+802 coordenadas S 28º 15` 41,35" e W 50º 29` 31,48"), numa extensão aproximada de 26,761 km.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam a rodovia de que trata o caput deste artigo estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária na rodovia de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.