Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 874/2025

Altera o Decreto nº 771, de 2024, que dispõe sobre os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública (DUP) ou Declaração de Interesse Social (DIS) de que trata o inciso V do caput do art. 124-B e o inciso VIII do caput do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009.

DECRETO Nº 874, DE 5 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 771 , de 2024, que dispõe sobre os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública (DUP) ou Declaração de Interesse Social (DIS) de que trata o inciso V do caput do art. 124-B e o inciso VIII do caput do art. 124-C da Lei nº 14.675 , de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 6945/2025, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º. do Decreto nº 771 , de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O disposto neste Decreto também se aplica à DUP a que se refere a alínea "b" do inciso VII do caput do art. 3º. da Lei federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, para efeito de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica." (NR)

Art. 2º O art. 2º. do Decreto nº 771 , de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

II - alta relevância; e

III - interesse estadual.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso V do caput do art. 124-B e do inciso VIII do caput do art. 124-C da Lei nº 14.675 , de 2009, o pedido de DUP ou DIS deverá, também, demonstrar a similaridade da atividade proposta com uma das atividades listadas no art. 124-B ou no art. 124-C da Lei nº 14.675 , de 2009, conforme o caso." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de março de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

GUILHERME DALLACOSTA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 771/2024 de 22/11/2024