Decreto nº 878/2016
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de São Pedro de Alcântara.
DECRETO Nº 878, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de São Pedro de Alcântara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº SSP 9313/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 900,00 m² (novecentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 125.448 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de São José, nos termos da Lei nº 1.034 , de 28 de março de 2016, do Município de São Pedro de Alcântara.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata este Decreto tem como finalidade a construção de instalações físicas da Polícia Militar e da Polícia Civil no Município de São Pedro de Alcântara.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Órgãos nº 16.091, nº 16.097 e nº 16.084, Programa 707, Subações 11.837, 11.799 e 11.838, Fonte 0111 e item orçamentário 44.90.51).
Art. 4º O Estado será representado no ato da doação de que trata este Decreto pelo titular da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR
Secretário de Estado da Administração, designado
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.