Decreto nº 880/2020
Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, a Rodovia SC-467, trecho entroncamento SC-150 (para Ouro) - entroncamento acesso Cidade Alta/Capinzal (Contorno Rodoviário Ouro/Capinzal).
DECRETO Nº 880, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011, a Rodovia SC-467, trecho entroncamento SC-150 (para Ouro) - entroncamento acesso Cidade Alta/Capinzal (Contorno Rodoviário Ouro/Capinzal).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 14626/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, a Rodovia SC-467, trecho entroncamento SC-150 (para Ouro) - entroncamento acesso Cidade Alta/Capinzal (Contorno Rodoviário Ouro/Capinzal).
§ 1º A Rodovia SC-467 de que trata o caput deste artigo compreende: início no entroncamento SC-150 (para Ouro) (km = 32+570 coordenadas S 27º 19` 17,20" e W 51º 36` 49,91") - final no entroncamento acesso Cidade Alta/Capinzal (km = 42+699 coordenadas S 27º 22` 45,92" e W 51º 35` 3,93"), numa extensão aproximada de 10,129 km.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam a rodovia de que trata o caput deste artigo estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária na rodovia de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011