Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 880/2020

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, a Rodovia SC-467, trecho entroncamento SC-150 (para Ouro) - entroncamento acesso Cidade Alta/Capinzal (Contorno Rodoviário Ouro/Capinzal).

DECRETO Nº 880, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011, a Rodovia SC-467, trecho entroncamento SC-150 (para Ouro) - entroncamento acesso Cidade Alta/Capinzal (Contorno Rodoviário Ouro/Capinzal).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 14626/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, a Rodovia SC-467, trecho entroncamento SC-150 (para Ouro) - entroncamento acesso Cidade Alta/Capinzal (Contorno Rodoviário Ouro/Capinzal).

§ 1º A Rodovia SC-467 de que trata o caput deste artigo compreende: início no entroncamento SC-150 (para Ouro) (km = 32+570 coordenadas S 27º 19` 17,20" e W 51º 36` 49,91") - final no entroncamento acesso Cidade Alta/Capinzal (km = 42+699 coordenadas S 27º 22` 45,92" e W 51º 35` 3,93"), numa extensão aproximada de 10,129 km.

§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam a rodovia de que trata o caput deste artigo estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária na rodovia de que trata o art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011